LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709/2018.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula como empresas e órgãos públicos coletam, armazenam, tratam e compartilham dados pessoais de pessoas físicas no Brasil. Define direitos dos titulares, bases legais para tratamento, papéis (controlador, operador, encarregado/DPO) e obrigações de governança.

A LGPD é a lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, com base inspirada no GDPR europeu. Vigente desde 2020, com sanções aplicadas pela ANPD desde 2021.

Requisitos principais

Bases Legais (Art. 7 e 11)

Todo tratamento precisa de uma das 10 bases legais (consentimento, execução de contrato, legítimo interesse, etc.).

Direitos dos Titulares (Art. 18)

Confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, revogação de consentimento.

ROPA — Registro das Operações (Art. 37)

Controlador e operador devem manter registro das atividades de tratamento.

Encarregado/DPO (Art. 41)

Indicação obrigatória do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Incidentes (Art. 48)

Comunicação à ANPD e aos titulares em prazo razoável.

Relatório de Impacto (RIPD/DPIA — Art. 38)

Obrigatório quando o tratamento gera alto risco aos direitos dos titulares.

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